ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL CONSCIENTE

Autor: Marcio L. C. Oliveira

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL CONSCIENTE
 
 
KIECKHOEFEL, Leomar; RAMOS, Paulo. Orientação no
Contexto Educacional. Massaranduba: IESAD, 2011.
 
 
Nesta pesquisa contempla-se a orientação educacional no processo de aprendizagem, visando verificar o quadro histórico no Brasil, assim como a prática e as funções do orientador. Suas atribuições nas relações interpessoais com seu olhar sobre os alunos e relação aluno-orientador. Como as aulas com qualidade facilitam o trabalho do orientador e a interdisciplinaridade na escola, as normas sociais e a participação deste no planejamento da escola. Será que a lei nº 9.394/96 não vai resolver todos os problemas da educação? Um olhar positivista sobre a orientação educacional no âmbito nacional, visando uma educação de qualidade.
Os profissionais da educação que possuem importância significativa no processo de aprendizagem quase nunca aparecem. Nos bastidores estão ‘gestando’ na tentativa de orientar de modo diferenciado a proposta de ensino. Com objetivo de refletir sobre a importância deste profissional da educação no contexto escolar, vai-se em busca da história que envolve este no meio educacional, a fim de desenvolver um olhar mais acurado sobre os sujeitos que compartilham de aprendizagens e saberes sobre o meio escolar.
Desta forma, e por meio dos orientadores educacionais que favorecem o estabelecimento das relações humanas entre professores e alunos. Para que haja mudanças comportamentais nas relações dos sujeitos envolvidos no processo de ensino aprendizagem, e nas relações interpessoais é de fundamental relevância a para que ocorra o sucesso escolar a orientação por meio de profissionais da área. Agora qual é a real função do Orientador Educacional?
 O Orientador Educacional é mediador entre o professor e o aluno, entre o sistema educativo e a comunidade escolar, entre objeto do conhecimento e os diversos recursos que envolvem a construção do fazer e saber fazer.
Segundo Grinspun (1996) apud Ramos (2011) foi em 1920, que surge o Serviço de Orientação Educacional no Brasil. Modelo dos Estados Unidos e da França, que foi introduzido aos poucos no país, seguindo padrões de sua origem.
Conforme Rudolfer apud Grinspun (1996), e apud Ramos (2011) o início da Orientação Educacional no Brasil foi a cargo do Professor Roberto Mange, em 1924, que criou o Liceu de Artes e Ofícios, com objetivo de seleção e orientação profissional de alunos para a instituição, com vistas no curso de mecânica. No ano de 1931, foi exercido o primeiro Serviço de Orientação Educacional no Brasil, pelo Professor Lourenço Filho, Diretor do Departamento de Educação de São Paulo. Seguiu nestes moldes, até 1935, onde seguia com ajustamento dos educandos, tendo atenção especial aos habilidosos, direcionando os envolvidos, ao mundo das profissões e das escolas; com aconselhamento para uma escolha justa da profissão ou da escola; a colocação dos orientados na profissão e ou, nos estudos.
Segundo Ramos (2011), em 3 de janeiro de 1942, foi criado o Decreto-Lei nº 4073/42, que institui a Orientação Educacional no Brasil com caráter profissional. O Decreto foi transformado em Lei, naquele ano: Lei Capanema. A Lei Capanema atribuiu duas funções ao orientador: uma sendo encaminhar o aluno para que descubra sua profissão e a outra para cooperar no processo educacional da escola.
Na Lei 4.024/61, de 20 de dezembro de 1961, exigiu a Orientação Educacional em todas as escolas brasileiras, assim como, a formação do Orientador Educacional, nos seus artigos 62, 63 e 64, a qual exigiu nível superior, no Curso de Pedagogia ou Pós-graduação em Educação, para a função.
Em Ramos (2011) diz-se que no ano de 1968, a Lei Costa e Silva, Lei Federal 5.564/68, de 21 de dezembro de 1968, complementou as orientações, em seu artigo 1º, assim se descrevia:
 
A Orientação Educacional se destina a assistir ao educando individualmente ou em grupo, no âmbito das escolas e sistemas escolares de nível médio e primário, visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando para o exercício das opções básicas.
 
No Decreto 72.846, de 26 de setembro de 1973, regulamentou-se a Lei Federal 5.564/68. Esta lei também revigora sobre a profissão de Orientador Educacional. Em 11 de agosto de 1971, A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 5.692/71, é sancionada pelo Presidente da República. Sobre a Orientação Educacional, apud Ramos (2011) essa lei afirma:
 
 
Art. 10 – Será instituída obrigatoriamente a Orientação Educacional, incluindo aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, a família e a comunidade.
Art. 33 – A formação de Administradores, Planejadores, Orientadores, Inspetores, Supervisores e demais especialistas de educação será feita em curso superior de graduação, com duração plena ou curta, ou de pós-graduação.
 
Junto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 64 se mantém a formação dos especialistas em educação por via dos cursos de graduação em pedagogia ou em programas de pós-graduação. Já no artigo 1º da Lei 5.564/68 refere que a Orientação Educacional é destinada a assistir ao educando, individualmente ou em grupo, em âmbito de escolas e sistemas escolares de nível primário e médio.
No Brasil, hoje, não é possível traçar um perfil delineado das funções desenvolvidas pela Orientação Educacional, pois pelo que se observa são muitas. Entre as medidas adotadas para conter alunos infratores, partindo do regulamento da escola, está à advertência pelo professor e encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional. A função do Orientador Educacional neste caso passou a ser, um serviço de ‘acalma doido’. Para que o orientador realmente desenvolva um trabalho voltado para a cooperação e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, este deve propor atividades, que visem objetivos, buscando então sua participação efetiva no processo educativo escolar.
Em Ramos (2011) encontramos as atribuições básicas do Orientador Educacional, segundo a Lei Estadual 7.132/78, que são: coordenar a Orientação Vocacional do educando e com aconselhamento psicopedagógico em todos os estágios do seu desenvolvimento intelectual; orientando a ação dos docentes e dos representantes de turmas nos assuntos pertinentes à área de Orientação Educacional, sendo especialista, com vistas na melhora do processo de desenvolvimento do currículo.
Um bom orientador sabe ser o agente educacional e atua tanto individual como em grupo. Suas atividades incluem-se serviços que contribuem para que indivíduos compreendam a si próprios, suas atitudes, interesses, habilidades, maturidade social, mental e física, suas necessidades pessoais e sociais, tendo assim bom desenvolvimento e ajustamento da vida. A atuação do orientador visa melhora das relações escola-família-comunidade.
Na escola deve haver flexibilidade frente às diferentes situações, pois elas nascem enraizadas a sentimentos e ao se tentar resolver os problemas, deve-se buscar uma forma sutil com clima amenizado. Exemplo o professor, ao se defrontar com uma turma desinteressada, barulhenta, irrequieta, enfim, turma indisciplinada, reage como? Que comportamento deseja o professor? As punições severas e ameaçadoras, em alguns casos, influem de maneira negativa sobre a capacidade de assimilação do educando, o orientador Educacional, muitas vezes, pode resolver muitas situações de conflito dos alunos.
 Orientador pode ser visto como um profissional que atua junto aos educandos, criando condições para o trabalho cooperativo, é gerador de um clima psicológico necessário à educação eficiente. É preciso que o professor se coloque na condição de aluno e assuma que tem independente da situação, responsabilidade diante dele. A falta de interesse causada por atividades que não motivam os alunos podem gerar indisciplina. Será que um aluno desperdiçaria a educação se soubesse quanto isso pode ser importante para seu futuro.
Há professores que esperam que o orientador faça milagre, seja um pouco Deus, na verdade, a indisciplina hoje, é centro do trabalho da Orientação Educacional infelizmente.
O orientador, normalmente tem como função ouvir e aconselhar, no sentido de oportunizar situações que ofereçam ao aluno opções conscientes, baseadas no conhecimento racional dos fatos e da realidade. A comunicação é de fundamental importância no desenvolvimento de ações que levam compreensão de múltiplas informações. No Art. 9º do Decreto 72.846/73, é prevista sua participação no planejamento da escola. O desafio da Orientação Educacional está em aberto, em busca de um ensino de qualidade, buscando uma aprendizagem que nos leve a uma sociedade mais humana e solidária.
 
 
Marcio L. C. Oliveira
Joinville - 2011